Entenda as diferenças entre imunidade, isenção ou dispensa de pagamento de IPVA

5,0
/ 5
(1)
Icone de tempo Atualizado em 30/12/2025 | Icone de calendário Publicado em 23/12/2021 | Icone de pessoa Por: Gregory Packs

Salve, Motorista! Os proprietários de automóveis devem pagar tributos pelo menos uma vez por ano, mas você sabia que veículos com imunidade, isenção ou dispensa de pagamento de IPVA estão livres dessa taxa?

Continue a leitura para saber a diferença entre elas e se você também pode se livrar do imposto!

valor do ipva 2026 disponível

Quem não precisa pagar o IPVA?

A maioria dos condutores precisam gastar uma boa parte do seu tempo para planejar suas finanças, afinal, ter um carro implica em gastos, como combustível, manutenção, impostos, seguro e entre outros.

Nesta época do ano, muitos proprietários de automóveis ficam preocupados com o IPVA. Contudo, existem casos em que a cobrança do imposto não se aplica ou o proprietário do veículo pode deixar de pagar o tributo.

Esses são os casos chamados de imunidade, dispensa e isenção de IPVA, que serão melhor explicados adiante.

Dispensa de pagamento de IPVA

Já imaginou como seria se ao adquirir um bem, você tivesse que assumir um imposto permanente? Mesmo se perdesse ou se desfizesse da sua propriedade teria que continuar pagando tributos sobre ela… seria terrível, não é mesmo?

Nesse sentido, o governo disponibiliza aos contribuintes recursos para deixar de pagar o tributo em situações como estas. No caso de perda de veículos, o processo que os condutores podem recorrer é a dispensa de pagamento do IPVA.

A dispensa do imposto é a suspensão da obrigação de pagar a taxa, nos casos em que os condutores rompem a relação entre proprietário e veículo.

Quem tem direito à dispensa do pagamento de IPVA?

Essa abstenção (dispensa) do pagamento é validada quando a relação de dono e automóvel é quebrada, como nos casos citados abaixo:

  • Perda do auto;
  • Furto ou roubo do veículo;
  • Baixa permanente;
  • Leilão do veículo como sucata;
  • Desaparecimento ou perecimento do veículo;
  • Questionamento da propriedade (quando uma pessoa tem um automóvel registrado em seu nome, mas não é o proprietário);
  • Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

Imunidade do IPVA

A imunidade do IPVA é quando não há incidência do imposto sobre determinadas pessoas ou entidades, sendo garantida pela Constituição Federal e não pela legislação estadual.

Entenda mais sobre veículos imunes ao IPVA no artigo. Nessa categoria se encaixam:

  • Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;
  • Partidos políticos e suas fundações;
  • Sindicatos de trabalhadores;
  • Instituições de educação e de assistência social, desde que sem fins lucrativos;
  • Templos de qualquer culto.

Isenção de IPVA

Já a isenção do tributo é uma medida que libera alguns contribuintes do pagamento.

A decisão de quem pode ou não ser beneficiário são das Secretarias da Fazenda de cada estado, que têm autonomia para determinar as regras do IPVA, por ser um tributo estadual.

Quem tem direito à isenção de IPVA?

Conforme dito anteriormente, a isenção de IPVA é regulamentada por cada unidade federativa, por isso, os grupos beneficiários variam.

Veja, abaixo, a lista dos grupos que podem solicitar a isenção do IPVA na maioria dos estados:

Infográfico sobre as diferenças entre imunidade, dispensa e isenção do pagamento de IPVA | DOK Despachante

Saiba mais sobre IPVA

Ei, Motorista! Se você chegou até aqui, achamos que também vai precisar saber disso. Confira:


Como obter a dispensa do IPVA?

Para iniciar o processo, o proprietário do veículo deve se encaixar em uma das situações citadas acima e acessar o portal da Secretaria da Fazenda do estado de registro do veículo.

Feito isso, é preciso preencher o formulário de Solicitação de Dispensa e enviar todos os documentos pedidos.

Em São Paulo, todos os pedidos de dispensa podem ser feitos pelo SIVEI. Confira o passo a passo:

  • Acesse o sistema;
  • Selecione “Novo Requerimento”;
  • Escolha e preencha o formulário “Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA para os demais casos, Reconhecimento de Imunidade, Dispensa de Pagamento e Restituição por Furto e Roubo do IPVA”;
  • Quando o sistema solicitar, envie os documentos.

Vale lembrar que a dispensa costuma ser liberada automaticamente ao contribuinte em casos de: furto ou roubo, baixa permanente e leilão do veículo como sucata.

Dessa forma, se você se encontra em uma destas situações, só será necessário realizar o pedido caso ocorra algum erro e a abstenção não seja feita automaticamente.

Documentos necessários

Confira os principais documentos solicitados:

  • CRV ou CRLV (baixado pelo app da CDT);
  • RG ou documentação da empresa se pessoa jurídica, com discriminação de seu representante;
  • Boletim de ocorrência, comprovante de instauração de inquérito policial, decisão judicial que reconheceu a inexistência de vínculo jurídico de propriedade do requerente com o veículo ou cópia da petição inicial da ação judicial no mesmo sentido com o respectivo comprovante de distribuição;
  • Documento expedido pela autoridade de trânsito que ateste o leilão do veículo como sucata, se for o caso.
  • Juntar se necessários e/ou mediante requisição da autoridade fiscal outros documentos pessoais e do veículo que comprovem o alegado.

Certidão de imunidade, isenção ou dispensa IPVA  

A certidão de imunidade, isenção ou dispensa de IPVA é essencial para que pessoas e entidades citadas anteriormente demonstrem que o afastamento da cobrança foi feito dentro da legalidade. 

Geralmente, é possível obtê-la pela internet, também no portal da SEFAZ. Em São Paulo, para emitir essa certidão de isenção, basta seguir o passo a passo: 

  • Acesse o portal da Secretaria da Fazenda
  • Informe qual o tipo de certidão (imunidade, isenção ou dispensa); 
  • Insira o RENAVAM e a placa do veículo; 
  • Insira CPF ou CNPJ do proprietário do veículo.  

Restituição ou dispensa de IPVA: entenda as diferenças

Além dos processos citados acima, também existe a restituição de IPVA, que pode se confundir muito com a dispensa, mas calma que te explicamos:

  • A restituição é o direito de reembolso do IPVA;
  • Já a dispensa de pagamento, é a suspensão do imposto, ou seja, não haverá mais cobrança.

Para entender melhor, imagine a seguinte situação: você pagou o imposto do seu veículo integralmente em janeiro, e logo após, têm seu veículo roubado. Nessa ocasião, é possível pedir tanto a restituição do tributo, quanto a dispensa.

A restituição reembolsará o valor pago em janeiro, e a dispensa suspenderá a dívida, ou seja, você não terá mais a obrigação de pagá-lo nos próximos anos.

Consultar situação do veículo

Agora que você já sabe o que são veículos com imunidade, isenção ou dispensa de pagamento de IPVA, quais são as diferenças entre eles e como proceder para obter a suspensão dos valores, é muito importante saber como consultar as tarifas do seu veículo.

Esta medida é necessária, pois para iniciar alguns desses processos, seu automóvel não pode ter débitos. A dispensa de IPVA, por exemplo, só pode ser solicitada quando todos os valores em atraso estiverem quitados.

Portanto, não perca seu tempo e otimize seu processo. Realize a consulta de débitos veiculares no DOK Despachante e quite as dívidas para pedir a suspensão do tributo sem preocupação. Comece pelo formulário a seguir: